Depois de passar uma semana em sofrimento na cidade do Recife, o comerciante da cidade de Brejão, Nivaldo Antunes da Silva, de vulgo “Grilinho”, 48 anos, faleceu na tarde desta quinta-feira, dia 15 de outubro. Na realidade não vinha vivendo, mas vegetando, diziam os médicos.
Na madrugada do último domingo, dia 11/10/2015, “Grilinho” dormia em seu estabelecimento comercial, um bar na Praça Padre Cícero, centro de Brejão, no Agreste do estado, quando o estabelecimento foi invadido pelo adolescente E. I. S. de 16 anos. Adentrando pelo telhado, o adolescente se dirigiu a um quartinho onde “Grilinho” dormia e, se apossando de um pedaço de madeira, deu-lhe seguidas cacetadas na cabeça, “Grilinho” acordando em agonia, mas praticamente desfalecido. Em seguida, com a vítima agonizando, o adolescente desferiu uma sequência de golpes de ferro pontiagudo em seu rosto, e foram tantas perfurações que lhe atingiram os dois olhos.
Dando como certa a morte de sua vítima, o adolescente começou então a remexer o local na procura de dinheiro, subtraindo uma quantia equivalente a mais ou menos R$ 600,00, além de um aparelho celular LG. Consumada a barbárie, E. I. S. deixou o local pela porta dianteira sem que ninguém desse informações a seu respeito. Como sempre, ninguém viu nada.
Iniciada as investigações pela Delegacia de Polícia Civil de Brejão, três eram os elementos suspeitos, E. I. S, de 16 anos, sendo um deles. Depois de checar o álibi de cada um, e com o levantamento da cena do local do crime, a polícia concluiu que apenas um era o envolvido, e que este era E. I. S. Inicialmente negou tudo, afirmando que desde o dia 28 de setembro não mais vivia pela cidade Brejão, quando brigara com sua genitora e padrasto deixando a cidade. Continuando as diligências nesses últimos dias, a delegacia descobriu que E. I. S estava vivendo na cidade de Caruaru, e desde o final de setembro como dissera, contudo, ele planejara o crime já há alguns dias. A pretexto de visitar sua mãe, E. I. S. alugou um táxi na cidade de Caruaru e aqui chegando fez o “serviço”, naturalmente deixando a cidade.
Quando confrontado com as provas colhidas pela polícia no local do crime (objetos) e outras provas, ele tudo confessou. Por fim, alegou que fizera tudo isso visto que se sentia ameaçado de morte pela vítima, esta conhecedora de outros crimes praticados por ele e que, por isso, o ameaçara. É o que disse. Confessou ainda que há um mês, na companhia de outro adolescente, adentrara esse mesmo estabelecimento, quando então levou dinheiro/celular e outros pertences. Tão logo o Poder Judiciário e o MP tomaram conhecimento das diligências policiais, estarrecidos que ficaram, assim como toda a cidade de Brejão, de pronto expediram o Mandado de Busca e Apreensão do “Menorzinho infrator”, devidamente cumprido pela Delegacia de Brejão e 2ª DP de Garanhuns na tarde desta sexta-feira, dia (16). Vai responder pelo Ato Infracional correspondente ao Crime Previsto no Artigo 157, § 3º do CPB, desde já sendo decretada sua Internação Provisória pelo prazo de 45 dias, máximo estabelecido pelo Artigo 108 do Estatuto do Adolescente antes da sentença que, prolatada, sujeitará o infrator (E. I. S.) ao período máximo de internação não excedente a três anos, depois ficando limpinho como se nada fizera. Nada na ficha. Aprovada na Câmara dos Deputados, em segundo turno, a PEC 171/1993, que prevê a redução para alguns crimes (como o praticado aqui por E. I. S/Latrocínio), se encontra no Senado Federal, uns dando como certo o engavetamento para o delírio da OAB, que deveria estar mais preocupada com o impeachment da presidente corrupta, e não fazendo tremular a bandeira da impunidade, e também para a alegria de entidades de Direitos Humanos, que nunca viu com bons olhos essa redução.
Fossem os olhos deles furados, e aí quem sabe… Enquanto isso, a família de “Grilinho”, completamente abalada, providencia o translado do corpo da cidade de Recife para Brejão, velando-o na noite desta sexta-feira com os pêsames sinceros de parentes/amigos e da sociedade perplexa com esse crime hediondo. Acho que também com uma manifestação de pesar, silenciosa e cínica, desse Estatuto que somente faz fomentar mais violência deixando a sociedade descoberta completamente. É triste.
José Maria