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Policiais
Federais lotados na Delegacia de Repressão a Entorpecentes-DRE apreenderam,
nesta terça-feira dia 18/12/2012, por volta das 18hs, o menor S. T. S. S,
16 anos, estudante e desempregado, solteiro, natural de Recife/PE e residente
no bairro da Mangabeira/PE-(não possui antecedentes criminais).
A
prisão ocorreu em virtude de denúncias anônimas recebidas pela Delegacia de
Repressão a Entorpecentes-DRE, dando conta da existência de possível tráfico de
drogas no bairro de Paulista/PE e, que esta ação criminosa tinha envolvimento
de um menor que seria o responsável pelo transporte da droga. De posse dessas
informações bem como das características físicas do suspeito e da cor de sua
roupa em que estava vestindo foi montada duas equipes de policiais federais que
se dirigiram para o local suspeito com vistas à localização e consequente apreensão
do possível envolvido.
A
operação teve seu desfecho final quando por volta das 18hs, os federais visualizaram
próximo ao forte de Pau Amarelo em Paulista/PE, um menor com as mesmas
características apontadas nas informações, o qual estava colocando duas
bagagens dentro do porta-malas de um veículo táxi e, tendo seguido viagem,
passou a ser acompanhado de perto. No
momento em que o táxi parou num sinal obrigatório foram todos abordados pelos agentes,
e, ao ser feita uma busca minuciosa na mala do veículo encontrou-se 71 (setenta e um) tabletes de forma
prensada que ao ser submetido a exame narcoteste resultou positivo para maconha totalizando um peso bruto de 61Kg (sessenta
e um) quilos da erva.
Terminado
os trabalhos investigativos o menor foi apreendido, informado dos seus direitos
e garantias constitucionais e em seguida levados para a Superintendência da
Polícia Federal no cais do Apolo, para que fossem adotados os procedimentos de
polícia judiciária. Inquérito policial foi instaurado para prosseguimento das
investigações e a droga apreendida, e por ser tratar de menor infrator foi
encaminhado para a GPCA-Gerência de Proteção à Criança e ao Adolescente de
Paulista/PE para os procedimentos de praxes que o caso requer. Já o taxista foi
ouvido em termos de declarações e liberado em seguida em virtude de não ter sido
constatada qualquer tipo de participação ou envolvimento com o suspeito.
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