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quinta-feira, 25 de julho de 2013

MULTAS APLICADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DEVERÃO SER DEVOLVIDAS PELA PREFEITURA


Ação Civil Publica ajuizado pelo Ministério Publico contra a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, deverá anular multas usuários do Transito desde o ano de 2008

MP pede que multas de guardas municipais sejam canceladas em Santa Cruz do Capibaribe




O Ministério Público em Santa Cruz do Capibaribe ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura, o Estado de Pernambuco e o Detran/PE para que as multas aplicadas pela Guarda Municipal, desde o ano de 2008, sejam anuladas.

De acordo com a ação, impetrada pelo promotor Dr. Hodir Guerra, as instituições foram citadas por “omissão em fiscalizar/promover ações educativas no trânsito local” e, no caso da Prefeitura, do uso de funcionários públicos concursados realocados na guarda municipal, configurando o desvio de finalidade além de contratar temporariamente servidores para estas funções.

Na sua argumentação, o promotor lembra que a função da GM é proteção dos bens, serviço e instalações do município. E que já foi realizado um concurso público para agentes de trânsito, que continuam vagos.

O texto diz que “os servidores indevidamente contratados temporariamente, assim como aqueles que não ingressaram no serviço público, por não terem prestado concurso para tanto, como Guardas Municipais, não possuem competência para a aplicação das respectivas multas, por tantas vezes aplicadas no município de Santa Cruz do Capibaribe”.

Sendo necessária a “nulidade das respectivas multas aplicadas pelos Guardas Municipais investidos irregularmente nestes cargos, bem como a imposição de restituição das penalidades pagas aos respectivos interessados que demonstrem tal condição”.

A ação mostra ainda que, além do uso dos guardas para ações de fiscalização de trânsito, os agentes têm prestado “serviços para as instituições privadas, a exemplo do Condomínio Moda Center Santa Cruz” e que o Município não está integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, sendo necessária a sua regularização, caso contrário, o Detran também será multado diariamente.

O promotor pede ainda que a guarda municipal seja impedida de realizar “atividades distintas da sua finalidade constitucional, sob a pena de multa diária e pessoal ao prefeito de Santa Cruz do Capibaribe”, no valor de R$ 415.
Além disso, é necessário que os servidores públicos que estejam exercendo a função de Guarda Municipal voltem aos seus devidos cargos. Também é solicitado ao governo municipal a realização de educação no trânsito, tendo em vista a enorme quantidade de infrações cometidas por adolescentes e os inúmeros acidentes de trânsito existentes na cidade.

Ao município cabe ainda a responsabilidade de “sinalizar as vias públicas locais, sobretudo quando é responsável pelos buracos e demais obstáculos que trazem risco á população”, ressalta a ação.


Fonte Blog do Ney Lima

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