Na madrugada desta quarta-feira, (11), na cidade de Brejão, elementos adentraram em um estabelecimento comercial de onde subtraíram uma quantia aproximada de R$ 1.000,00.Acionada a Polícia Militar, foi empreendida diligência no sentido de descobrir a autoria do delito em questão, ela (PM) que dando à PC conhecimento dos fatos, passaram a trabalhar para elucidação do delito.
Descobriu-se que quatro a cinco elementos foram os responsáveis, eles da cidade de Terezinha. Um detalhe em um dos elementos mostrado pelas câmeras de filmagem do estabelecimento alvo da quadrilha chamou a atenção dos policiais, as equipes se deslocando à cidade de Terezinha e com a continuidade das diligências chegaram aos responsáveis pelo crime: Weverton Melo da Costa, 19 anos; J.C.B.L, 14 anos; T.J.S, 16 anos; H.S.L, 17 anos.
Com eles ainda foi encontrada a quantia de R$ 493,25, parte do dinheiro subtraído. Crime praticado na cidade de Brejão, o flagrante e BOC’s foram lavrados na cidade de Terezinha conforme preconiza o artigo 290 do CPP. O Flagrante se deu em relação à pessoa de Weverton Melo da Costa, respondendo pelos crimes do artigo 155 do CP (furto qualificado), pena de 2 a 8 anos de reclusão, e 244-B, da Lei 8.069/90 (corromper menores), pena de 1 a 4 anos de reclusão. Depois de ouvido pela Autoridade Policial e submetido ao exame de corpo de delito foi encaminhado à Cadeia Pública da cidade de Bom Conselho. Os menores responderão pelo ato infracional correspondente ao crime tipificado no artigo 155 do CPP. Foram entregues aos pais, que deverão apresentá-los ao Ministério Público
Nenhum comentário:
Postar um comentário