Os Agentes penitenciários de Pernambuco irão aderir ao movimento grevista de caráter nacional anunciado pela Federação Sindical dos Servidores Penitenciários do Brasil (Fenaspen), na sexta-feira, no dia 09 de fevereiro de 2017. A Paralisação será Nacional no dia 15 de março de 2017, na quarta - feira.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária e Servidores no Sistema Penitenciário de Pernambuco (Sindasp-PE) uma série de atividades deixarão de ser realizadas pela categoria durante as 24h do dia 15 de março.
A decisão pelo estado de greve serve como um alerta para a necessidade de aprovação da emenda constitucional de número 308/2004, que cria a polícia penal e padroniza a categoria, que recebe denominações diferentes em cada estado do País. A diferença entre as denominações atribuídas aos agentes, segundo o Sindasp, dificulta a inclusão deles nos planos e projetos elaborados para a segurança pública. "Sempre somos esquecidos em projetos por não sermos reconhecidos como uma categoria com denominação comum. Precisamos da unificação para que os agentes tenham direitos reconhecidos legalmente", afirmou o presidente da Sindasp-PE, João Carvalho.
Os agentes penitenciários fazem custódia de presos, controlam e disciplinam as atividades nos presídios. Até mesmo quando acontecem motins e rebeliões, os agentes são acionados para apaziguar a situação, segundo Carvalho.
PARALISAÇÃO
Os serviços que serão paralisados no dia 15 de março foram especificados. A confirmação só será feita quando a Fenaspen divulgar uma cartilha com as diretrizes do movimento de paralisação.
Esta orientação abaixo de serviços que serão realizados apenas:
Procedimentos a serem tomados e seguidos pela categoria de Agentes Penitenciários, conforme orientação da FENASPEN:
Serão mantidos os serviços essenciais abaixo relatados:
SÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:
1. Cumprimento de alvará de soltura;
2. Mandado de prisão e recolhimento;
3. Socorros e emergências;
4. Devem mandar entregar a alimentação aos presos.
MODOS OPERATIVOS PARA PARALISAÇÃO NACIONAL, CUMPRIMENTO DOS 30 % DE MANUTENÇÃO DO EFETIVO, CONFORME OFÍCIO DA FENASPEN!
- Deve ser mantido 30% do efetivo num esquema de rodízio do plantão.
Outros serviços diferentes dos listados acima não serão realizados por não serem essenciais, tais como: confecção de carteira, condução de preso à permanência a pedido de advogado ou visita, etc.
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