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terça-feira, 20 de setembro de 2011

SINGMAG DENÚNCIA FALSOS INSPETORES AO MINISTERIO PUBLICO DO MUNICIPIO

Mais uma da Secretaria de Defesa Social de Santa Cruz do Capibaribe Agreste de Pernambuco.
O SINGMAG vem através desta nota informar, que obteve oficio da Secretaria de Administração do município comprovando a inexistência do cargo ou função de inspetor no âmbito da Secretaria de Defesa Social do Município.
Como é de conhecimento da sociedade, alguns se intitulam como superiores dos Guardas Municipais e praticam sanções disciplinares e punições. Em posse desse documento em mãos a diretoria do SINGMAG procurou o Ministério Publico, e foi orientando a presta uma queixa na Delegacia do Município contra os funcionários públicos que se dizem inspetores, para posterior a promotoria tomar medidas cabíveis.
Essa é mais uma importante vitória para o sindicato que foi fundado com o intuito de preservar a integridade do Guarda Municipal, que já mais irá se calar diante das irregularidades que são praticadas dentro da Secretaria de Defesa Social ao longo dos seus 17 anos.
Veja abaixo o crime praticado por esses servidores públicos. Seque em anexo copia do oficio emitido pela ADM-SCC.
O crime praticado por estes servidores é chamado de usurpação de função pública.
E o significado geral: Usurpar que é derivado do latim USURPARE significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.
A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato ou vontade correspondente, entretanto, a função usurpada há de ser absolutamente estranha ao usurpador para a configuração do crime.
Por função, entende-se que é a atribuição ou conjunto de atribuições atinentes à execução de serviços públicos. Todo funcionário público ou assemelhado tem a sua função definida em Lei específica ou Estatuto.
Vejamos o que diz o código penal brasileiro:
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Atenciosamente
GM Ednaldo
Assessoria de Comunicação do SINGMAG
Do: Jornal Agreste Notícia

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