A Polícia Federal em Pernambuco, por intermédio da Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE, prendeu na manhã do dia 06/10/2014, por volta das 07h, DANIEL LIMA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, 27 anos, desempregado, natural de Pesqueira/PE e ROMUALDO VICENTE DE MELO, brasileiro, casado, 64 anos, comerciante, natural de Caruaru/PE. A prisão aconteceu em virtude de informações chegadas na Delegacia de Caruaru/PE, dando conta de que haveria o comércio clandestino de grande quantidade de cigarros contrabandeados, realizado na cidade de Pesqueira/PE, por um indivíduo conhecido como “Toinho do Cigarro” e seu funcionário Romualdo.
De posse dessas informações foi montada equipes de policiais federais que se deslocaram até a cidade de Pesqueira/PE no endereço informado, onde ficaram a certa distância aguardando movimentação dos suspeitos nas proximidades do local indicado. Quando depois de alguns instantes um veículo camionete, modelo bonanza, de placa KID 1528 saiu da casa, sendo seguido pelos policiais que resolveram abordá-lo na BR 232. No veículo estavam DANIEL LIMA e ROMUALDO que após solicitação dos federais mostraram o interior do veículo onde havia diversas caixas contendo pacotes de cigarro e fumo “in natura”.
A ação teve seu desfecho final quando os policiais federais solicitaram aos acusados para se deslocarem até a casa de onde eles tinham saído, oportunidade em que foi identificada como sendo a residência de Romualdo, a fim de que pudessem verificar o conteúdo de caixas empilhadas na garagem. Ao abrir ficou confirmada a presença de mais pacotes de cigarros, arrecadados da seguinte forma:
A ação teve seu desfecho final quando os policiais federais solicitaram aos acusados para se deslocarem até a casa de onde eles tinham saído, oportunidade em que foi identificada como sendo a residência de Romualdo, a fim de que pudessem verificar o conteúdo de caixas empilhadas na garagem. Ao abrir ficou confirmada a presença de mais pacotes de cigarros, arrecadados da seguinte forma:
Além do veículo, também foram aprendidos 3.508 pacotes de cigarros de várias marcas estrangeiras; 500 Pacotes de cigarros de marcas nacionais; 72Kg de fumo “In Natura” de várias marcas; 37 Pacotes de papel para cigarros de diversas marcas; 140 Isqueiros;
Terminado os trabalhos investigativos os presos receberam voz de prisão em flagrante e foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida autuados pela prática contida no artigo 334-A, § 1º , IV do Código Penal (Importar ou exportar mercadoria proibida: § 1o Incorre na mesma pena quem:IV- vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;) e, caso seja condenado poderá pegar penas que variam de 02 a 05 anos de reclusão. Após a autuação os presos fizeram exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e logo após foram recambiados para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza em Caruaru/PE, onde ficaram à disposição da Justiça.
Terminado os trabalhos investigativos os presos receberam voz de prisão em flagrante e foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida autuados pela prática contida no artigo 334-A, § 1º , IV do Código Penal (Importar ou exportar mercadoria proibida: § 1o Incorre na mesma pena quem:IV- vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;) e, caso seja condenado poderá pegar penas que variam de 02 a 05 anos de reclusão. Após a autuação os presos fizeram exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e logo após foram recambiados para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza em Caruaru/PE, onde ficaram à disposição da Justiça.
Em seu interrogatório os acusados confessaram a prática da venda de cigarros de origem estrangeira e informaram que compraram os cigarros na própria cidade de Pesqueira/PE, mas não declinaram quem os forneceu. A maioria destes é de origem paraguaia, cuja comercialização é proibida no Brasil.
AUMENTO DA PENA PARA O CRIME DE CONTRABANDO:
No dia 27.06.2014 a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. A nova legislação, eleva a pena para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados por exemplo não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio. Ao aumentar as punições, o principal objetivo é diferenciar o contrabando do chamado descaminho que, pela legislação antiga, possuía a mesma punição. Enquanto o crime de contrabando consiste na importação e exportação de produtos proibidos, como drogas e armas, o descaminho trata do não pagamento de impostos pela entrada ou saída de produtos, como no caso da compra de eletrônicos em viagens internacionais. A lei sancionada prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Esta é a quinta apreensão de cigarros contrabandeados do Paraguai e já totaliza de 13.570 (treze mil quinhentos e setenta) pacotes que correspondem a 2 milhões, setecentos e quatorze mil cigarros apreendidos em Pernambuco. No ano passado a Polícia Federal apreendeu em todo o estado a quantia de 37.500 (trinta e sete mil e quinhentos) pacotes o que representa 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil) cigarros.
No dia 27.06.2014 a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. A nova legislação, eleva a pena para o crime de contrabando de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados por exemplo não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio. Ao aumentar as punições, o principal objetivo é diferenciar o contrabando do chamado descaminho que, pela legislação antiga, possuía a mesma punição. Enquanto o crime de contrabando consiste na importação e exportação de produtos proibidos, como drogas e armas, o descaminho trata do não pagamento de impostos pela entrada ou saída de produtos, como no caso da compra de eletrônicos em viagens internacionais. A lei sancionada prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Esta é a quinta apreensão de cigarros contrabandeados do Paraguai e já totaliza de 13.570 (treze mil quinhentos e setenta) pacotes que correspondem a 2 milhões, setecentos e quatorze mil cigarros apreendidos em Pernambuco. No ano passado a Polícia Federal apreendeu em todo o estado a quantia de 37.500 (trinta e sete mil e quinhentos) pacotes o que representa 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil) cigarros.
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