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quarta-feira, 4 de maio de 2016

POLICIAIS CIVIS DA 2ª DELEGACIA DE GARANHUNS DESARTICULAM FÁBRICA DE MÍDIAS PIRATAS

DSC_0118Policiais civis da 2ª Delegacia de Garanhuns sob o comando da delegada Maria das Graças desarticularam um laboratório de produção de mídias piratas no bairro de Heliópolis em Garanhuns. No momento da abordagem o laboratório estava funcionando e foram encontradas mais de 1300 mídias já gravadas. O laboratório abastecia as cidades de Águas Belas, Bom Conselho e outras cidades vizinhas a Garanhuns.
De acordo com a civil, a apreensão das mídias e gravadoras aconteceu na manhã desta terça-feira (03/4), na Rua Santa Quitéria, bairro da Cohab I em Garanhuns, no Agreste pernambucano. Os policiais realizavam diligências nas imediações quando se depararam com a fabricação do material ilícito.
As investigações foram comandadas pela delegada Maria das Graças que autuou em flagrante Marileia da Silva, de 50 anos, e José Valter Soares, de 47.
Ainda de acordo com a civil, foram apreendidos:
1.307 – Mídias gravadas prontas para comercialização;
1.400 – Mídias virgens;
2.700 – Capas plásticas;
39 – Gavetas usadas para gravar as mídias;
03 – Controladoras de gravação;
03 – Fontes de alimentação;
04 – Resmas de papel A4;
01 – Impressora;
04 – Tubos de tintas para impressora e um cortador de papel.
Os presos foram levados para a 2ª delegacia, onde após os procedimentos o casal pagou fiança e foi liberado, respondendo pelo crime em liberdade, de acordo com o artigo 184, o qual foram autuados.
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

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