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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS REJEITA RELATORIO FISCAL DA GESTÃO TOINHO DO PARÁ E APLICA MULTA DE 12 MIL REAIS

Despesa com pessoal acima do limite estabelecendo na Lei de Responsabilidade Fiscal e a não adoção das medidas necessárias por parte do Prefeito Antônio Figueiroa de Siqueira (Toinho do Pará), para a redução dos referidos gastos foram razões para rejeitar pela primeira Câmara do TCE do Relatório Fiscal da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe pertinente ao terceiro quadrimestre de 2010. A relatora do processo, conselheira Teresa Duere, aplicou multa ao gestor no valor de R$ 12.000,00, referente a 30% dos seus vencimentos no período auditado.
De acordo com o voto da relatora, a justificativa do Prefeito de que o aumento das despesas com pessoal se deveu ao aumento do salário dos professores (piso nacional do magistério) e do aumento do salário mínimo não prosperou, já que do primeiro quadrimestre de 2009, ao 3º quadrimestre de 2010, a receita corrente liquida do município aumentou 27,57%. O aumento dos profissionais de magistrado e do salário mínino, juntos, no mesmo período, perfizeram um percentual de 18,30%. Durante o mesmo período de tempo, a despesa com pessoal da Prefeitura foi incrementada em 44,81%.
Por essa razão, ficou caracterizada a não adoção de medidas eficientes pela Prefeitura para a redução das despesas com pessoal e o respectivo enquadramento aos limites impostos pela LRF que é de 54%. O município no 3º quadrimestre de 2010 comprometeu 60,29% da RCL com pessoal.
O valor da multa aplicado deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do transito em julgado desta decisão.
Do: Jornal Agreste Notícia

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